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Guarda compartilhada como funciona


Nesse texto vamos esclarecer as principais dúvidas referente a guarda compartilhada. Além dos aspectos jurídicos, também serão abordados os aspectos práticos de como funciona a guarda compartilhada.

O que é guarda compartilhada?

Conforme alterações trazidas pela lei 13.058/2014 “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.
Assim, a guarda compartilhada nada mais é que a custódia conjunta da criança ou adolescente e propõe o compartilhamento igual entre os pais separados a convivência e responsabilidade relacionada a vida do menor.
O principal objetivo da guarda compartilhada é atender um direito fundamental do menor ao convívio familiar. 

Diferença entre guarda compartilhada X guarda unilateral

Guarda compartilhada é a modalidade de guarda na qual os genitores assumem juntos as responsabilidades dos filhos. Assim, as decisões que envolvem os filhos serão tomadas em conjunto pelos pais e o tempo de convívio familiar será dividido de forma equilibrada. Vale ressaltar, que a guarda é a primeira opção adotada pelos juízes brasileiros. 
Guarda unilateral somente será aplicada quando não for possível a guarda compartilhada.
A guarda unilateral é aquela exercida por um único genitor (ou alguém que o substitua), nessa modalidade somente um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos. 
O genitor que não ficar com a guarda também tem direitos e deveres, tais como direito a visitação, dever prestar alimentos e supervisionar os interesses dos filhos, bem como solicitar informações a respeito deles.


Como funciona a guarda compartilhada?

Uma vez comprovado que ambos os genitores estão aptos para o exercício do poder familiar será aplicada a guarda compartilhada.
Na prática, os genitores dividem de forma igualitária os direitos e deveres em relação ao menor e todas as decisões são tomadas em comum acordo no que se refere ao dever de guarda do filho, sustento e educação. 
Isso quer dizer que a criança teria duas casas? não, o que existe é equilíbrio no tempo de convívio com genitores que podem participar da vida diária da criança ou adolescente de forma conjunta. Assim, podem por exemplo decidir quem busca ou leva a criança para escola ou participa de uma reunião ou evento escolar.
O único ponto a ser observado na guarda compartilhada é que as decisões tomadas não podem atrapalhar a rotina do menor.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Após a entrada em vigor da lei 13.058/14 o instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra e tendo como exceção a guarda unilateral.
Deste modo, a guarda compartilhada só não será aplicada pelo juiz, quando um dos pais não tiver condições ou não estiver apto ao exercício do poder familiar ou quando houver expressa renúncia ou recusa quanto a guarda do menor.
Portanto a guarda compartilhada não é obrigatória e o juiz aplicará a medida que melhor atender ao interesse do menor.

Qual o prazo para solicitar a guarda compartilhada?

Não existe um prazo legal para solicitação de guarda compartilhada, podendo ocorrer no momento do divórcio, na dissolução da união estável ou em medida cautelar.
Sendo que a mesma também pode ser definida a qualquer momento em ação própria.
O pedido deve ser feito através de um advogado ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com o advogado, é possível procurar a Defensoria Pública da sua cidade.  

Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão alimentícia?

Sim! Ao contrário do que se pensa, o fato de existir a guarda compartilhada por sua vez não afasta a obrigação da pensão alimentícia.
O que pode acontecer são formas diferentes na prestação dos alimentos. Lembre-se que a pensão alimentícia não é só comida, sendo que engloba todas as necessidades da criança ou adolescente como moradia, roupa, educação, saúde e lazer. 


Artigo escrito por Simone Ramos. Advogada especializada em Direito de Família. 

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