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Como fazer o saque de FGTS/PIS de pessoa falecida:

O falecimento de um ente querido é um momento muito difícil. No entanto, após passado o período de luto é necessário que os herdeiros tomem as devidas providências em relação aos bens deixados em vida pelo falecido.

Dentre os possíveis bens pode ser que o falecido tenha deixado saldo de valores nas contas do FGTS e PIS.

Deste modo, neste artigo vamos explicar o que precisa saber para fazer o saque do FGTS e PIS de parente falecido.

 

O que é FGTS e PIS e quem tem direito?

 

Em resumo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi instituído pela Lei nº 5.107/1966. Sendo um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e saque aniversário e no caso da morte do trabalhador por seus dependentes ou herdeiros.

Já o Programa de Integração Social (PIS), foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970. O referido programa tem por objetivo a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

Assim, todos os anos, o programa oferece um abono salarial, que seria como um 14º salário. É importante ressaltar que não é todo mundo que tem direito a esse dinheiro.

 

O que acontece com o FGTS/ PIS após a morte do trabalhador?


Ao contrário do que se pensa, os direitos trabalhistas prevalecem mesmo após óbito do trabalhador.

Os valores não resgatados do FGTS e PIS em vida pelo trabalhador, ficam para dependentes ou herdeiros, sendo um direito garantido por lei

 

Mas quem pode receber FGTS e PIS de parente falecido?

 

Dependentes habilitados na Previdência Social (INSS):

●     Cônjuge; companheiro (a) em união estável;

●    filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;

●     Pais;

●      Irmão não emancipado menor de 21 anos ou deficiente.

 

Na ausência destes dependentes o direito passa a ser dos sucessores do trabalhador falecido assim considerados:


●      Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);

●      Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

●      Cônjuge;

●      Colaterais, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.

 

Quais são os documentos necessários para receber o FGTS e PIS do trabalhador falecido?


A primeira coisa que se deve verificar é se existe saldo nas contas, o que pode ser feito através dos aplicativos digitais da Caixa econômica ou direto em uma das agências físicas.


 Os dependentes habilitados na Previdência Social devem apresentar os seguintes documentos junto à Caixa Econômica Federal:



●    Documentos pessoais dos dependentes;

●    Número de inscrição PIS/NIS do falecido;

●    Carteira de trabalho do titular falecido;

●    Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte fornecida pelo (INSS).

●    Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos dependentes menores. 

Os sucessores devem apresentar os seguintes documentos junto à Caixa Econômica Federal:

●    Documentos pessoais;

●    Número de inscrição PIS/NIS falecido;

●    Carteira de trabalho do titular falecido;

●    Alvará judicial (o alvará judicial pode ser obtido através de um advogado ou através da defensoria pública da sua cidade).

 

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

 

Artigo escrito por Simone Ramos. Advogada especializada em Direito de Família.

Escritório Nakazone e Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica. Atendimento presencial em São Paulo e Atendimento Virtual. Site www.nradvogado.com.br

WhatsApp (11) 98488-7343 e (11) 99743-1070. E-mail contato@nradvogado.com.br 

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