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Tudo que você precisa saber sobre a União Estável 



Talvez em algum momento você já tenha ouvido falar ou até mesmo saiba o que é união estável.

Mas, será que você sabe tudo sobre união estável?

Nesse artigo você vai encontrar tudo que precisa saber e tirar suas principais dúvidas.


O que é união estável?


Atualmente no Brasil a união estável supera o casamento civil e religioso. Nesse Sentido o artigo 1.723 do código civil dispõe:


“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.


Importante ressaltar que em maio de 2021 comemorou-se uma década da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu e equiparou as relações homoafetivas a união estável. Portanto o conteúdo escrito neste artigo serve tanto para casais héteros quanto homoafetivos.

Para que uma relação seja considerada união estável é necessário a convivência pública na qual existe o conhecimento de amigos, familiares ou comunidade, contínua a relação deve ter o mínimo de estabilidade, duradoura apesar da lei não estipular um prazo o tempo de duração do relacionamento deve ser analisado com base no caso concreto, objetivo de constituir uma família.

Deste modo, presentes os requisitos de convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, estamos diante de uma união estável. 


Qual a diferença entre situação de fato, escritura pública e contrato particular de união estável?


Situação de fato: Um belo dia vocês resolvem juntar as “escovas de dentes” e partir então passam a dividir despesas, adquirir bens em comum, tais como comprar carro e casa, mútua assistência e até ter filhos. E num dado momento se refere ao seu companheiro ou companheira como esposo ou esposa. Nesse caso estamos diante de situação de fato da união estável que apesar de não haver nenhum tipo de contrato está se caracteriza após sucessivos comportamentos.

Apesar da situação de fato da união estável ser a mais comum na nossa sociedade, esta é a que pode trazer maior transtorno na hora de reconhecer os direitos das partes envolvidas, visto que será necessário provar o reconhecimento formal da união estável para que surta seus efeitos legais como na hipótese de eventual separação ou morte do companheiro(a). No primeiro caso podemos usar como exemplo a divisão dos bens adquiridos em comum durante a união estável e no segundo caso podemos citar as questões de herança ou pensão por morte.

 Escritura pública de união estável: as partes interessadas formalizam a união estável por intermédio de um oficial de tabelionato de notas

As partes declaram a data de início do convívio e determinam o regime de bens em relação ao patrimônio do casal.

 A escritura pública além de representar mais segurança jurídica ao casal é um documento revestido de fé pública que garante às partes envolvidas no relacionamento comprovar facilmente o status de união estável e ter seus direitos preservados sem maiores transtornos.

Contrato particular de união estável: as partes interessadas também podem formalizar a união estável através de um contrato particular que deve ser assinado por testemunhas.

Como podemos observar, a união estável pode ser de fato quando as partes não têm documentos, mas é passível de comprovação e de ato quanto a união estável é formalizada por contrato público ou particular. 


O que é preciso para fazer um contrato de união estável?


No caso de escritura pública basta as partes ir até o cartório de notas solicitar a declaração de união estável apresentando os documentos pessoais originais como RG e CPF e caso seja separado ou divorciado, os interessados devem ainda apresentar a certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio e recolher as custas de cartório que varia conforme a tabela de cada estado.

A escritura particular pode ser elaborada pelos próprios conviventes. No entanto é recomendável que exista o mínimo de formalidade como a assinatura de duas testemunhas e reconhecimento de firma por autenticidade e o registro em cartório. 


Preciso de advogado para fazer um contrato de união estável?


Não. Como visto acima, não é necessário um advogado para fazer o contrato de união estável, mas sempre é recomendável a orientação de um profissional da área pois ele pode esclarecer todas as dúvidas que implica a união estável seja dúvidas do presente ou futuras. 


Existe um tempo mínimo para ser considerado uma união estável? 


Não. Apesar da lei dispor como um dos requisitos uma relação duradoura, a mesma não estabelece um tempo mínimo. Portanto, aqui deve ser analisado caso a caso.


Basta morar junto para considerar uma união estável?


Não. Para que se configure união estável é necessário que se preencha os requisitos do artigo 1.723 do código civil, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


Precisa morar na mesma casa para ser considerado como união estável?


A coabitação não é requisito para configurar a união estável, o que vai configurar a união estável como dito no parágrafo anterior são os requisitos. Assim o casal por exemplo pode morar em residências diferentes em razão do trabalho. 


Como funciona a dissolução da união estável? 


É improvável que um casal se una já pensando na separação, mas esse momento chegou e agora como separar vivendo em união estável?

A dissolução pode ocorrer de duas formas: extrajudicial ou via processo judicial.


Dissolução extrajudicial:


Para poder fazer a dissolução da união estável de forma extrajudicial (cartório), é necessário:

  •  Que a dissolução seja consensual.
  • As partes também devem estar em comum acordo em relação a partilha de bens e pensão.
  • Não pode haver filhos menores de 18 anos.
  • Advogado, mesmo que a extinção da união estável seja consensual (amigável) as partes devem estar acompanhadas de um advogado. 

 

 obs: Caso a união estável seja aquela mais comum onde as partes resolvem “juntar as escovas” sendo denominada como situação de fato da união estável, onde não existe documento que comprove (escritura pública ou contrato particular) é possível a dissolução da união em cartório. Para tanto, o tabelião elabora na mesma escritura pública o reconhecimento e dissolução da união estável.


Dissolução judicial:

 

A dissolução judicial ocorre quando:


  • Não existe consenso na dissolução da união estável, aqui uma das partes não concorda.
  • Os conviventes têm filhos menores de 18 anos.

 

 Quais os direitos de quem vive em união estável?


Em regra, aplica-se a união estável os mesmos direitos do casamento civil. Assim, na hipótese de uma separação será aplicada a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido após a constituição da união estável será dividido, salvo os casos em que as partes no momento da elaboração da escritura pública optaram por regime diverso.

Deste modo, o companheiro(a) são herdeiros necessários, ou seja, são aqueles que têm direito à parte legítima da herança, bem como direito à pensão por morte. 





Ficou com alguma dúvida? Entre em contato. 


Artigo escrito por Simone Ramos. Advogada especializada em Direito de Família. 

Escritório Nakazone e Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica. Atendimento presencial em São Paulo e Atendimento Virtual. Site www.nradvogado.com.br

WhatsApp (11) 98488-7343 e (11) 99743-1070. E-mail contato@nradvogado.com.br 


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