Divórcio. O que você precisa saber? dúvidas e respostas sobre o divórcio.


A separação de um casal pode ser extremamente dolorosa, infelizmente, o emocional do casal fica abalado. 


O divórcio é um procedimento que pode ser facilitado na possibilidade de um acordo justo entre as partes. 


Por isso, nesse artigo abordaremos as principais dúvidas sobre o divórcio. 


 1.Como faço para me divorciar?


O divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial e necessariamente precisa de um advogado da sua confiança. 


2.Eu e meu marido estamos de acordo com o divórcio. Como devemos proceder?


Na possibilidade das partes estarem de acordo existe a possibilidade do divórcio ocorrer de forma consensual, ou seja, divórcio amigável. Assim, as partes deverão buscar um advogado que irá representá-los formulando um acordo destinado ao juiz requerendo o fim do vínculo matrimonial, inclusive poderá ser peticionado a partilha dos bens do casal, uso do nome de casado e eventual pensão alimentícia e se tiverem filhos poderá ser peticionado a questão da guarda, alimento e visitas dos filhos. Podendo ser ainda judicial ou extrajudicial. 


3.Qual o custo do divórcio?


Inicialmente existe o custo dos honorários advocatícios do advogado envolvido. 

No mais, na possibilidade de divórcio judicial, existem as taxas das custas processuais e na possibilidade de divórcio extrajudicial existem as taxas e demais emolumentos de acordo com a tabela do cartório de notas. 

Na possibilidade de divisão de bens pode incidir imposto de transmissão. 


4. Quais documentos preciso para me divorciar?


Via de regra será necessário certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes, se tiverem bens, precisará juntar comprovante dos bens. Exemplo: certidão de matrícula do imóvel, documento do veículo etc. Sendo que cada caso pode exigir documentos diferentes. 


5.Temos bens, como fica a divisão?


A divisão dos bens vai depender do regime de casamento do casal. 

Mas para entendimento geral, são esses os regimes de casamento:

-Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.

-Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção dos recebidos por herança.

- Separação Total: nenhum bem será dividido.

Salientando que será necessário também verificar os bens particulares e bens comuns do casal. 


 6.E se eu me arrepender?

Depois de decretado o divórcio ele é definitivo. Caso as partes se arrependam será necessário novo casamento. 


Obrigatoriamente devo retornar ao nome de solteira(o)?

Existe a possibilidade da parte manter o nome de casado e caso tenha interesse em retornar com o nome de solteiro poderá requerer a alteração na petição do divórcio. 


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato. 


Artigo escrito por Mariana Nakazone. Advogada especializada em Direito de Família. 

Escritório Nakazone e Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica.

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