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  DÚVIDAS SOBRE ADOÇÃO PERANTE A JUSTIÇA BRASILEIRA 

A adoção é medida que busca inserir a criança ou o adolescente em uma família substituta, quando esgotados todos os meios de manutenção no âmbito familiar natural. Você sabe e quais são os requisitos para adotar uma criança? Pensando em sanar algumas dúvidas sobre o tema, abaixo esclarecemos algumas dúvidas sobre o tema. 


 1. Qualquer pessoa pode adotar?


Sim, qualquer pessoa pode adotar, desde que seja maior de idade (18+), independente de ser casado ou não. A criança ou adolescente adotado deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotante. 

 

2. Quem pode ser adotado?


Qualquer criança ou adolescente com até 18 anos de idade, que foram destituídas do poder familiar. A justiça brasileira através da Vara da Infância e da Juventude é responsável pelo cuidado dessa criança até que sejam colocadas em uma família substituta ou até que completem a maioridade. 

 

3. Quais são os requisitos para quem pretende adotar?


 Idade acima de 18 anos, deve possuir idoneidade moral e motivação idônea para a adoção. A lei também prevê a frequência a curso preparatório para adoção, onde serão prestados esclarecimentos e efetuadas as avaliações correspondentes, que definirão se a pessoa está apta ou inapta a adotar. O mais importante é que o processo de adoção não custa nada, basta o interessado procurar a vara da infância e juventude. 


 4. É possível adotar parentes?


Sim, desde que seja demonstrado que a medida atende aos interesses da criança/adolescente, não há óbice à adoção de sobrinhos pelos seus tios. Já no caso da adoção de enteado, esta não apenas é possível, como também é a única que, na forma da lei, permite a manutenção do vínculo de parentesco com o pai ou mãe biológicos, cônjuge ou companheiro(a) do adotante. As únicas exceções são a adoção por ascendentes (avós, bisavós, etc.) e por irmãos, que não são permitidas por lei, podendo estes solicitar a guarda e/ou tutela da 

 criança/adolescente (que são outras formas de colocação em família substituta), nesse caso será necessário o auxílio de um advogado de sua confiança. 


 5. É exigido renda mínima para adotar uma criança?


A adoção pode ocorrer independentemente da renda das pessoas interessadas em adotar uma criança ou um adolescente. 


 6. Casais homoafetivos podem adotar?


 A legislação não proíbe quanto à orientação sexual do adotante. Assim, desde que demonstrado o preenchimento de todos os requisitos exigidos por lei para a adoção, a adoção é possível. 


 7. Quanto tempo demora o processo de adoção?


Tudo vai depender do perfil da criança ou adolescente solicitado pelo adotante. Tudo fica mais fácil e ágil quando não existe restrição de idade, sexo e cor criança e/ou do adolescente. 

 8. Como fica o registro da criança ou adolescente adotado?


Finalizada a adoção, será lavrada nova certidão de nascimento, sendo acrescido o sobrenome dos pais adotivos, já a certidão original de nascimento é cancelada. 



 9. Quais documentos devo reunir para solicitar a adoção?


O ideal é buscar a vara da infância e juventude de sua cidade e verificar a documentação completa para evitar pendência na documentação. 





 Ficou com alguma dúvida? Entre em contato. 

 Artigo escrito por Mariana Nakazone. Advogada especializada em Direito de Família. Escritório Nakazone e Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica. Atendimento presencial em São Paulo e Atendimento Virtual. Site www.nradvogado.com.br WhatsApp (11) 98488-7343 e (11) 99743-1070. E-mail contato@nradvogado.com.br 



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