Registrei uma criança e descobri que não é meu filho biológico.

O que devo fazer?
O registro de uma criança do qual posteriormente houve a descoberta de que não era seu filho biológico, é um tema extremamente complicado.
Diante dessa problemática, trago algumas perguntas e respostas sobre o tema:
Descobri que registrei uma criança que não é meu filho biológico. O que devo fazer?
Uma possibilidade é solicitar judicialmente a desconstituição de paternidade. Importante salientar que o tema é bem complexo e o pedido não fica facilmente viabilizado e aprovado apenas com um teste de paternidade negativo. Muitas questões estão envolvidas, inclusive o interesse da criança e do adolescente são levados em consideração.
Na justiça o suposto pai deve pleitear uma Ação Negatória e Paternidade ou Anulação de Registro Civil.
Qualquer um pode pleitear na justiça a ação negatória de paternidade?
Só quem pode solicitar a ação é o pai que efetuou o registro de forma “equivocada”.
Só o teste de DNA negativo basta para tirar o nome do registro?
Não, diversos são os fatores avaliados na ação negatória de paternidade. É levado em consideração, principalmente o vínculo afetivo entre criança e suposto pai. Assim, mesmo “enganado”, se comprovado a relação socioafetiva entre o pai do registro e o suposto filho, o homem continuará como pai e precisará cumprir com todas as suas obrigações.
Portanto, para desconstituição da paternidade, são necessários os requisitos: inexistência de vínculo afetivo entre pai e criança e demonstração de vício de consentimento do pai que registrou.
E depois que a ação terminar?
Se o exame de DNA der negativo e durante a ação for comprovada a relação socioafetiva entre pai que registrou e o filho, poderá ser reconhecido a paternidade socioafetiva, uma vez que deve ser observado o interesse do menor. Bem como haverá a manutenção das obrigações do pai afetivo para com o filho. Na possibilidade de exame de DNA negativo, e efetiva comprovação de inexistência de vinculo afetivo, o juízo poderá conceder a retirada do nome paterno do filho.
Acima mencionamos a Relação Socioafetiva e Paternidade Socioafetiva. Você sabe o que é?
Basicamente é a relação que existe entre pai que registrou e filho, sendo que o vínculo gerado sentimental, cultural, social, entre outros, vincula a relação socioafetiva e/ou paternidade socioafetiva, sendo que apenas o laço sanguíneo não é exclusivo para vincular ou desvincular pais biológicos, afetivos e os filhos biológicos ou afetivos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.
Artigo escrito por Mariana Nakazone. Advogada especializada em Direito de Família.
Escritório Nakazone e Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica.
Atendimento presencial em São Paulo e Atendimento Virtual.
Site www.nradvogado.com.br
WhatsApp (11) 98488-7343 e (11) 99743-1070.
E-mail contato@nradvogado.com.br