Alteração do Regime de Bens após o casamento.
Quando um casal resolve se unir em matrimônio ou união estável deve haver a escolha do regime de bens, seja ela por escolha do casal ou exigência legal.
Mas o que é o Regime de Bens?
Regime de bens é o conjunto de regras legais que define como é dividido o patrimônio dos cônjuges/companheiros, delimitando as regras que deverão ser seguidas por eles enquanto o casamento existir, ou quando ocorrer o fim da união conjugal, seja em razão de divórcio, dissolução em vida da união estável ou ainda em razão do falecimento de uma ou ambas as partes.
Desse modo, o regime de bens, nada mais é que as regras que delimitam os cônjuges/companheiros no que se refere ao patrimônio e a vida financeira.
Mas em que momento é escolhido o Regime de Bens?
A escolha do regime de bens deve ser feita no pacto antenupcial. É nesse momento que os noivos podem definir sobre as regras gerais do casamento.
Sendo que os regimes de bens existentes no Código Civil brasileiro são os seguintes:
No entanto é importante, destacar, que se o casal não definir qual será o regime de bens ou caso o pacto antenupcial for considerado nulo ou ineficaz o regime de bens será o de
Comunhão Parcial de Bens.
O mesmo ocorre com a união estável se nada for estipulado no momento da declaração da união estável de forma expressa o regime será o de Comunhão Parcial de Bens.
É possível alterar o Regime de Bens após o casamento?
É comum que após o casamento os cônjuges/companheiros venham a descobrir que a escolha do regime de bens definida no momento do casamento não tenha sido a mais adequada à realidade financeira e patrimonial do casal.
É nesse momento que surgem as dúvidas. É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Sim é possível. Conforme dispõe o artigo 1.639, § 2.º, do Código Civil .
Como fazer a alteração do Regime de Bens após o casamento?
Para alterar o regime de bens é necessário:
E por fim caso exista interesse em alterar o regime de bens já estabelecido no momento do casamento as partes interessadas devem procurar um advogado ou caso não disponha de condições econômicas para arcar com profissional é possível buscar pelo atendimento da Defensoria Pública da sua cidade.
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Artigo escrito por Simone Ramos. Advogada especializada em Direito de Família.
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