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Guarda e Cuidados de Animal de Estimação

Quero me divorciar e temos uma animal de estimação como se fosse um filho. O que devo fazer?


A legislação brasileira, por meio do Código Civil atribui o status de “coisa”, porém o Superior Tribunal de Justiça já considera o animal como seres, sujeitos de direitos e, portanto, merecem amparo jurídico. 

Assim, diante do amplo conceito de família, amparado pela justiça brasileira. É possível que se estabeleça direito de guarda e visita dos animais de estimação, após a dissolução do casamento ou união estável. 

Nesse sentido, em razão da falta de legislação específica sobre o assunto e diante das diversas dúvidas das famílias brasileiras. Elaboramos algumas perguntas e repostas sobre o tema.


1. Me separei, posso pedir a guarda compartilhada do meu cachorro?


Primeiramente, é importante explicar rapidamente que a guarda compartilhada é a forma da qual assegura aos pais deveres e direitos exercidas de forma conjunta. 

Considerando que diversos tribunais já entendem que os animais de estimação fazem parte da própria família, e, portanto, é possível determinar no divórcio a guarda dos animais de estimação. 


2. Quem pode pedir a guarda de um animal de estimação?


Assim como filhos, a guarda compartilhada ou as visitas pode ser pleiteada por qualquer pessoa da relação familiar, sendo que a partir disso também existem obrigações com gastos com alimentação e veterinário, que deve ser compartilhado com todos os envolvidos. 


3. Posso pedir pensão alimentícia para o meu cachorro?


Sim, o tutor que morar com o animal de estimação pode e deve pleitear pensão alimentícia para o seu animalzinho, porém o pedido fica restrito ao entendimento do juiz, porém a maior parte dos tribunais, conforme já dito, reconhecem que os animais devem ser protegidos nas varas de família. 


4. Posso fazer um acordo com meu ex- marido sobre a guarda do meu cãozinho?


Sim, com um acordo é possível fazer a regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados.

Inclusive, existe a possibilidade da divisão no quesito financeiro para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal. Nesse caso, o judiciário também faz a homologação desse acordo. 

Viu como seu cãozinho também está amparado pelo judiciário?


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato. 


Artigo escrito por Mariana Nakazone. Advogada especializada em Direito de Família. 

Escritório Nakazone e Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica.

Atendimento presencial em São Paulo e Atendimento Virtual.

 Site www.nradvogado.com.br

WhatsApp (11) 98488-7343 e (11) 99743-1070. E-mail contato@nradvogado.com.br 


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