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Posso colocar o nome do meu padrasto em meu documento

Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?

 

Possivelmente você deve conhecer uma pessoa que tenha sido criado com o seu padrasto e o tenha como pai. Essa é uma realidade de muitos brasileiros, porém é um tema recente no judiciário brasileiro. 

Para o direito a relação mencionada acima é chamada de filiação socioafetiva. Pensando nessa realidade. Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o tema. 

 

1. O que é filiação socioafetiva?


A filiação socioafetiva é o reconhecimento da paternidade ou maternidade e tem como base o afeto entre as partes. Estabelecendo-se uma relação entre pai/mãe e filho. 

 

2. O que devo fazer para reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva?


O primeiro passo é buscar um advogado para uma consultoria, com análise do caso, avaliação jurídica e verificar a possibilidade do pedido. O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma judicial ou em cartório. 

 

3. Quais os requisitos para o reconhecimento da filiação socioafetiva?


O principal requisito para a existência da filiação socioafetiva são os laços afetivos que são gerados pela convivência entre as partes, bem como ter uma boa reputação diante de terceiros para o estado, demonstrando a relação paterna e materna. Importante dizer que não existe tempo mínimo de existência de lações afetivos.

 

4. Posso ter em meu registro dupla paternidade e/ou dupla maternidade?


Sim, é possível ter dupla paternidade e/ou dupla maternidade. Essa relação é chamada de multiparentalidade, com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva em favor dos pais (pai biológico, mãe biológica, pai socioafetivo, mãe socioafetivo e criança).

 

5. Quais são as obrigações e direitos dos pais socioafetivos?


Vale lembrar que os pais biológicos e pais socioafetivos têm obrigações e direitos iguais.

 

6.  Os filhos socioafetivos e biológicos são irmãos. 


Sim, reconhecida a filiação socioafetiva os filhos socioafetivos passam a integrar a família. Ocorrendo a igualdade entre todos os filhos, sem distinção. 

 

7. Existe diferença entre a parentalidade socioafetiva e adoção?


A parentalidade socioafetiva, não existe necessariamente a ruptura dos vínculos com os pais biológicos, sendo que pode existir a coexistência de parentalidade. 

Já na adoção, a criança não pode permanecer com a família biológica e precisa ser colocada em uma nova família, sendo que existe uma busca para uma filiação adotiva, na adoção se “acaba” o vínculo com os pais biológicos.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato. 


Artigo escrito por Mariana Nakazone. Advogada especializada em Direito de Família. 

Escritório Nakazone e Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica.

Atendimento presencial em São Paulo e Atendimento Virtual. Site www.nradvogado.com.br

WhatsApp (11) 98488-7343 e (11) 99743-1070. E-mail contato@nradvogado.com.br 





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