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Inventário. O que você precisa saber? 10 dúvidas e respostas sobre o inventário.

Sabemos a tristeza que é lidar com perda de um ente querido, no entanto a morte pode trazer consequências jurídicas. Saber do processo de inventário pode ser valioso para amenizar esse período extremamente doloroso. 


O inventário é um procedimento que transfere os bens do falecido para os herdeiros, sendo que ele pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. Com ele existe a apuração dos bens e dívidas e o que será de fato dividido entre os herdeiros.


Por isso, nesse artigo abordaremos as 10 principais dúvidas sobre o inventário.



 1-Quando sou obrigado a abrir o inventário?


Quando o falecido deixou bens ou patrimônio é necessário realizar o procedimento de inventário. 

Quando o falecido não deixou bens, mas deixou dívidas será necessário fazer o chamado Inventário Negativo.

Quando o falecido não deixou bens e nem dívidas não há a necessidade de realizar o inventário. 


 2- Quais são os custos do inventário?


Para o inventário é preciso arcar com despesas com custas judiciais ou taxas e custas do cartório, imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD), que varia de acordo com o estado, e honorários advocatícios. 

A depender do caso existe a possibilidade de isenção do imposto, o que vai depender do estado e dos valores dos bens. 

No caso do Estado de São Paulo, a alíquota do imposto é de 4%. 


3- Sou obrigada a contratar um advogado?


Tanto no inventário extrajudicial ou inventário judicial, a participação do advogado é indispensável. 


4- Quando posso perder minha herança?


A legislação prevê possibilidades de o herdeiro perder a herança, ou seja, ser deserdado.

São possibilidades de deserdação quando existe o homicídio ou tentativa de homicídio cometido pelo herdeiro contra o autor da herança, crimes contra a honra, imagem, dignidade ou reputação do falecido e crimes de agressão. 


5- Qual o prazo para dar entrada no inventário?


O prazo para dar entrada no inventario é de 60 (sessenta) dias, a partir do óbito, sendo que na possibilidade de não dar entrada no inventario no tempo certo, deverá ser pago multa de 10% de imposto (ITCMD)


 6- Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado no cartório de notas e só pode ser feito quando não houver herdeiros menores, nem testamento e existir consenso entre os herdeiros. 

Na possibilidade de filhos menores e/ou testamento, o inventario deve ser feito na justiça. 


 7 - Por que é preciso abrir um inventário?


Os bens após o falecimento ficam bloqueados, e em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.


 8 - O seguro de vida entra no inventário?


O seguro de vida não chegou a fazer parte do patrimônio da pessoa que faleceu e, portanto, não entra no inventário. 

Assim, como não faz parte dos bens do falecido antes da morte do ente, não existe motivo de divisão pelos herdeiros no inventário. 


 9- Quais documentos preciso para abrir o inventario de um ente?


Documentos do falecido:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;

Documentos do cônjuge / companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;

Documentos dos automóveis

  • CRLV;

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal / venal de referência.


10- sou herdeiro único. Preciso fazer o inventário?


Na possibilidade de existir um único herdeiro, é necessário fazer a transferência dos bens, através do inventario ou arrolamento judicial. A única diferença é que não haverá partilha dos bens, mas a adjudicação de bens para o herdeiro. 


Artigo escrito por Mariana Nakazone. Advogada especializada em Direito de Família.

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